Em casamentos , muitas vezes, ao fechar negócio com o salão de festas X ou igreja, a fotografia ou outros serviços só pode ser feita pela empresa Y.Pois saibam que isso também é crime!
Olha o que diz o código de defesa do consumidor:
Artigo 39 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Art 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Por isso fiquem atentos, não seja enganado, o consumidor tem o direito de escolher o serviço de sua preferência .